A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é uma obrigação tributária paga pelos trabalhadores brasileiros para financiar as atividades sindicais.
Antes da reforma, a contribuição sindical era obrigatória e equivalia a um dia de trabalho por ano para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, a contribuição sindical tornou-se facultativa, ou seja, o trabalhador pode optar por contribuir ou não.
A contribuição sindical é destinada aos sindicatos, federações, confederações e à conta especial emprego e salário do Ministério da Economia. Os recursos arrecadados são utilizados para custear as atividades sindicais, tais como negociação coletiva, assistência jurídica, formação e treinamento de trabalhadores, entre outras.
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