Sabemos que a NF é conhecida como nota fiscal e é através dela que é feito o recolhimento dos impostos (operação empresa x governo). Para o comércio, é possível verificar a validade dessa nota através da SEFAZ e a emissão é feita através do emissor gratuito ou um programa pago. No e-commerce é comum que as empresas utilizem o próprio emissor da plataforma ou um programa ERP.
 
De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, Art. 106, quando o MEI realiza a venda de algum produto ao consumidor final (pessoa física), não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, porém, quando a venda é realizada para pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal pela venda.
 
É importante ressaltar que existem diversos tipos de notas fiscais e diversas regulamentações estaduais, o embasamento legal que estamos utilizando, é Federal. Sabemos que a SEFAZ de diversos Estados, não tem uma relação flexível com o e-commerce em geral, isso tem atraído operações, fiscalização e multas para as grandes plataformas.
 
É importante diferenciar as vendas que ocorrem através de transportadora e através dos correios, pois quando se trata de transportadora, se faz necessário a emissão da NF. Diante deste cenário, muitas plataformas “obrigam” o MEI a emitir nota fiscal, mesmo quando a venda é realizada para pessoa física e enviada via correios, essa prática tem sido utilizada para evitar fraudes fiscais e maiores problemas com o fisco.
 
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