Foi publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 01 de Novembro de 2021, que proíbe empregadores de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados para contratação ou manutenção do empregos.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial e determina que a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
Segundo a norma, as empresas podem orientar e incentivar seus trabalhadores sobre a vacinação, visando mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.
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