Foi publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 01 de Novembro de 2021, que proíbe empregadores de exigirem carteiras de vacinação de seus empregados para contratação ou manutenção do empregos.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial e determina que a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

Segundo a norma, as empresas podem orientar e incentivar seus trabalhadores sobre a vacinação, visando mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

Para mais informações, fale com um de nosso especialistas  -> Enviar mensagem via whatsapp

Open chat