Desde o dia 01/10 passou a ocorrer entradas de processos trabalhistas no e-Social.
Após essa data, os empregadores devem comunicar acordos e decisões de processos judiciais que se tornem definitivas. Isso se aplica também a domésticos e MEIs, ou seja, contempla todos os tipos de empregadores.
Em vez do GFIP e GPS, os débitos previdenciários e contribuições sociais relacionados a esses processos passaram a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos via DARF numerado.
Os empregadores podem usar o portal web do e-Social para informar os resultados dos processos e o FGTS continuará a ser recolhido através do GFIP até janeiro de 2024.
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