A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO
A Portaria nº 915/2019 trouxe como principal alteração a desobrigação do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte quanto à elaboração de PPRA (NR9) e PCMSO (NR7), desde que enquadradas nos graus de risco 1 e 2 (CNAE x classificação na NR4) e sem exposição dos colaboradores a riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Foi mantida a obrigatoriedade da realização de exames médicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional.
Se você ainda ficou com dúvidas, fale com um de nossos especialistas ->Enviar mensagem via whatsapp