A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO

A Portaria nº 915/2019 trouxe como principal alteração a desobrigação do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte quanto à elaboração de PPRA (NR9) e PCMSO (NR7), desde que enquadradas nos graus de risco 1 e 2 (CNAE x classificação na NR4) e sem exposição dos colaboradores a riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Foi mantida a obrigatoriedade da realização de exames médicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional.

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