O banco de horas nada mais é do que uma forma de flexibilização da jornada diária de trabalho, onde os funcionários e colaboradores podem realizar a compensação de horas trabalhadas, fora da jornada contratada.

Mas e quanto a descontar o banco de horas negativo da rescisão, isso pode?
A resposta para essa pergunta é NÃO. Não consta nenhuma previsão legal no direito trabalhista que permita esse desconto.

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