Fica extinto o tipo jurídico EIRELI, portanto não será mais permitido a abertura de empresa nesse formato e as empresas que já utilizam esse formato serão automaticamente transformadas em LTDA Unipessoal SLU).
Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
O DREI já encaminhou o ofício circular SEI n° 3520/2021/ME para as JUNTAS COMERCIAIS de todos os estados.
Portanto, recomendamos que você acompanhe o posicionamento da junta comercial do seu estado, pois essa mudança terá como consequência a necessidade de alteração da razão social da empresa (“EIRELI” para “LTDA”) e atualização de documentos, como a conta bancária empresarial, etc.
ART. 41 – Lei 14.195 de 26/08/2021.
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