Medida Provisória (MP) de nº 1.040/2021, que facilita a abertura de empresas, é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Essa nova lei nasce com 03 objetivos principais:
- Modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia
- Contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business do Banco Mundial
- Atrair investimento estrangeiro direto através de um melhor ambiente institucional
A Lei nº 14.195/2021 proporcionará ao empreendedor a possibilidade de centralizar os cadastros fiscais em um CNPJ, sendo que as cidades que adotarem o Balcão Único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para 3 e abrir empresa em 1 dia.
Para abrir uma empresa, era necessário análise de viabilidade (pesquisa prévia e demorada) sobre o endereço informado, em contraposição ao resto do mundo mas, à partir de agora, a análise de viabilidade se converte em consulta prévia feita pelo próprio empreendedor na internet .
Além disso, o empreendedor poderá realizar a checagem previamente pela internet. Ademais, poderá usar o CNPJ para registrar automaticamente seu nome empresarial.
Segundo a nova legislação, o Poder Executivo perde o poder de estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. Essa nova lei também encerra a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
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